Altas Habilidades/Superdotação e a Inclusão Escolar
A
Declaração de Salamanca (UNESCO &
Ministério da Educação e Ciência da Espanha, 1994), veio influenciar as
decisões políticas brasileiras junto ao Ministério da Educação no que
diz respeito a debates sobre o conceito, indicadores,
políticas sociais e à atenção educacional dispensada ao aluno com de
necessidades educacionais especiais. Os movimentos sociais em prol dos
direitos humanos ajudaram as pessoas com necessidades
educacionais especiais a conquistarem o direito de plena participação
social e, tais conquistas orientaram a reformulação de marcos legais
para o sistema educacional. Um marco histórico neste sentido
foi a Declaração dos Direitos Humanos de Viena (UNESCO, 1993) que trouxe
o princípio da Diversidade, colocando o direito à igualdade no mesmo
patamar do direito à diferença: “o reconhecimento da
pluralidade de sujeitos portadores de direitos e de seus direitos
específicos como parte integrante e indivisível da plataforma universal
dos Direitos Humanos”(p.7). Introduziu-se, assim a Ética da
Diversidade na implantação da política inclusiva, um desafio para a
educação brasileira.
Consta da Declaração de Salamanca,
entre outros, que:
“...cada criança tem características,
interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprios”;
“os sistemas educativos devem ser
projetados e os programas ampliados de modo que tenham em vista toda gama dessas diferentes características e necessidades”;
“os
programas de estudo devem ser
adaptados às necessidades das crianças e não o contrário, sendo que as
que apresentam necessidades educativas especiais devem receber apoio
adicional no programa regular de estudos, ao invés de
seguir um programa de estudo diferente”;
“os
administradores e os orientadores
de estabelecimentos escolares devem ser convidados a criar procedimentos
mais flexíveis de gestão, a remanejar recursos pedagógicos,
diversificar as ações educativas, estabelecer relações com pais e
a comunidade”;
“o corpo docente, e não cada professor,
deverá partilhar a responsabilidade do ensino ministrado à criança com necessidades especiais”.
Este
avanço do pensamento político em
torno da educação inclusiva abre os horizontes das políticas
educacionais, mas traz para à escola a difícil tarefa de romper com
paradigmas tradicionais e propor ações mais amplas que estejam de
acordo com as necessidades histórico-culturais da comunidade que a
cerca. Esse rompimento é um processo longo que envolve desprendimento
dos agentes educacionais no que se refere à mudança na forma
de agir.
Na
última década os conceitos de
inclusão foram amplamente discutidos e claramente colocados em leis
resoluções e pareceres (veja as leis em Gotti, 2004). No que diz
respeito à educação inclusiva o Ministério da Educação implementou
o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade que visa disseminar
a política de inclusão e apoiar o processo de construção e
implementação de sistemas educacionais inclusivos nos municípios
brasileiros. Tal projeto envolve o apoio às escolas para que estejam
habilitadas a trabalhar com as diferenças e que possam envolver a
comunidade na colaboração dessa prática. Para tanto é necessário
que sejam oferecidos aos professores subsídios para que venham a
desenvolver esta prática inclusiva.
Neste
sentido, Mastiski (2004)
argumenta que as políticas curriculares são espaços públicos de tomada
de decisões que refletem ideologias e a dinâmica de movimentos sociais
e, que os textos curriculares simbolizam o discurso
oficial do Estado, legitimados pelos atores sociais que os colocam em
prática, principalmente, os agentes educacionais. Assim, a autora sugere
um amplo debate escolar no sentido de propor nova
dimensão aos fundamentos e concepções do fazer pedagógico, com a
finalidade de formar um currículo que acolham as diferenças presentes no
contexto escolar. A autora sugere, ainda, que seja planejado
em paralelo à reformulação curricular a formação continuada de
professores no sentido de implementarem práticas pedagógicas que
reflitam a diversidade de necessidades apresentadas pelos alunos em
sala de aula. Mastiski (2004) argumenta que devem ser oferecidos
subsídios que ampliem as possibilidades de reflexão e intervenção no
fazer pedagógico uma vez que a inclusão começa em sala de
aula:
Não
importa o quão comprometido um
governo possa ser com relação à inclusão; são as experiências cotidianas
das crianças nas salas de aulas que definem a qualidade de sua
participação e a gama total de experiências de aprendizagem
oferecidas em uma escola. As formas através das quais as escolas
promovem a inclusão e previnem a exclusão constituem o cerne da
qualidade de viver e aprender experimentado por todas as crianças
(Mittler, 2003, p. 139, apud Mastiski, 2004).
O
Parecer CNE/CEB nº 17/2001, alerta
para o fato de que os alunos superdotados e talentosos fazem parte das
comunidades excluídas e que permanecem à margem do sistema educacional.
Para o Conselho Nacional de Educação e a Câmara de
Educação Básica (2001), esta população necessita de motivações
específicas e não aceitam a rigidez curricular e aspectos do cotidiano
escolar – “são tidos como trabalhosos e indisciplinados. Deixando
de receber os serviços especiais de que necessitam, como por exemplo o
enriquecimento e o aprofundamento curricular”.
Corroborando
essa idéia Maia-Pinto
(2002), afirma que uma constante preocupação para os educadores é a
presença, em sala de aula, de crianças com características fora do
padrão da classe. Quase sempre é um desafio para o professor
trabalhar com esta criança. Para a autora, o professor logo percebe
quando o aluno apresenta um rendimento abaixo da média da classe e, as
ações para este fim são hoje bem divulgadas no ambiente
escolar, havendo um certo consenso de que esta criança precisa de um
atendimento extra ou de estratégias de ensino especiais que favoreçam o
seu desenvolvimento.
Porém,
alunos que apresentam um
desempenho acima da média, se sobressaem em alguma área, têm uma grande
motivação ou interesse, são criativos ou possuem habilidades de
liderança, esses alunos, na maioria das vezes têm apenas o
reconhecimento de “que é um ótimo aluno”, além de alguns mitos como a
certeza de que este aluno terá um futuro brilhante (Alencar e Fleith,
2001).
No
Brasil, a criança com necessidades
especiais tem garantido por lei o seu acesso ao ensino regular, assim
como a diferenciação curricular para casos específicos. As Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
(Ministério da Educação, 2001) apresentam algumas vantagens do
atendimento ao superdotado e uma política que valoriza o talento. De
acordo com as Diretrizes, as altas habilidades/superdotação
referem-se a alunos com “grande facilidade de aprendizagem que os leva a
dominar rapidamente os conceitos, os procedimentos e as atitudes e que,
por terem condições de aprofundar e enriquecer esses
conteúdos devem receber desafios suplementares em classes comuns, em
sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de
ensino, inclusive para concluir, em menos tempo, a série ou
etapa escolar.” (p. 39).
Com
a aprovação da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional em 1996 – Lei nº 9.393 de 20 de dezembro de
1996 – e Plano Nacional de Educação em 2001, este atendimento foi
reconhecido legalmente. Este reconhecimento está no Art. 24º
que estabelece: “A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será
organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) V - a
verificação do rendimento escolar observará os seguintes
critérios: (...) c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries
mediante verificação do aprendizado.” E no Art. 59 alerta que “Os
sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
necessidades especiais: (...) II - terminalidade específica para aqueles
que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino
fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração
para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados”.
Outros
fundamentos legais estão nas
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica,
instituída pela Resolução nº 02 de 11 de setembro de 2001. Esta
Resolução define, no Art. 3º, a Educação Especial como a modalidade
de educação escolar “(...) assegura recursos e serviços educacionais
especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar,
suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços
educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o
desenvolvimento das potencialidades dos educandos”; no Art. 5º, que
considera “educandos com necessidades educacionais
especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem: (...)
inciso III – altas habilidades/superdotação, grande facilidade de
aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos,
procedimentos e atitudes”, e, ainda, no Artigo 8º, que enfatiza que: “As
escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização
de suas classes comuns: (...) serviços de apoio
pedagógico especializado em salas de recursos, nas quais o professor
especializado em educação especial realize a complementação ou
suplementação curricular, utilizando procedimentos, equipamentos e
materiais específicos”.
Neste
sentido, a proposta de
atendimento educacional para os alunos com altas
habilidades/superdotação dos NAAH/S tem fundamento nos princípios
filosóficos e ideológicos que embasam a educação inclusiva: valorizando a
diversidade como elemento enriquecedor do desenvolvimento pessoal e
social, promovendo o desenvolvimento de currículos amplos, flexíveis e
abertos que possibilitem a aprendizagem e participação de
todos; respeitando as diferentes formas de aprender e atendendo as
necessidades educacionais de todos os alunos; garantindo a
acessibilidade física e as comunicações; desenvolvendo um trabalho
cooperativo entre os diversos segmentos que compõem a comunidade
escolar.
Referências:
Conselho Nacional de Educação &
Câmara de Educação Básica (2001).
Parecer CNE/CEB nº 17/2001. Brasília:
CNE/CEB.
Gotti, M.O. (Org.) (2004). Direito à
educação: subsídios para a gestão dos sistemas educacionais: orientações gerais e marcos legais. Brasília: MEC/SEEP.
Maia-Pinto, R.R. & Fleith, D.S.
(2002). Percepção de professores sobre alunos superdotados. Estudos de Psicologia.
Maia-Pinto,
R.R. (2002). Avaliação das
práticas educacionais implementadas em um programa de atendimento a
alunos superdotados e talentosos. Dissertação de Mestrado. Universidade
de Brasília, Brasília.
Mastiski, A. C. R. (2004). Políticas
públicas de inclusão educacional: desafios e perspectivas. Educar em Revista, 23, 185-202.
Ministério da Educação (2001).
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - Resolução nº 02 de 11 de setembro de 2001.
Ministério
da Educação. (1995).
Diretrizes gerais para o atendimento educacional aos alunos portadores
de altas habilidades/superdotação e talentos. Brasília: Secretaria de
Educação Especial.
Ministério da Educação. (2004). Censo
Escolar. Brasília:
MEC/INEP/SEEC. Wide Web:
http://www.inep.gov.br
Mittler, Peter. Educação
inclusiva.contextos sociais. Porto Alegre: Artmed, 2003.
UNESCO & Ministério da Educação e
Ciência da Espanha (1994).
Declaração de Salamanca e linhas de
ação sobre necessidades educativas especiais : acesso e qualidade. Brasília:
CORDE.
UNESCO (1993, julho). Declaração e Programa de Ação de Viena. Documento
elaborado na Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos de Viena.Área da Superdotação/Altas Habilidades - SD/AH
Quem é o aluno com altas
habilidades/superdotação?
Embora
ainda não exista uma definição universal de altas
habilidades/superdotação, inúmeras pesquisas têm sido realizadas com o
intuito de dar respostas a questões ligadas à definição de superdotação.
Tanto que a literatura especializada é rica quanto às
citações de diferentes autores. Dentre elas, cita-se as seguintes:
A
Política Nacional de Educação Especial do Ministério da
Educação / Secretaria de Educação Especial (1994) adota o conceito de
Marland, que define como pessoas – crianças e adultos com altas
habilidades / superdotação as que apresentam desempenho acima da
média ou elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos,
isolados ou combinados: capacidade intelectual geral; aptidão acadêmica
específica; pensamento criativo ou produtivo; capacidade de
liderança; talento especial para artes e capacidade psicomotora.
Uma conceituação atualmente aceita por vários autores sobre
o que seja a pessoa superdotada é a de Renzulli, no seu Modelo dos Três Anéis.
Segundo
este pesquisador, o comportamento superdotado
consiste na interação entre os três grupamentos básicos dos traços
humanos: habilidades gerais e/ou específicas acima da média, elevados
níveis de comprometimento com a tarefa e elevados níveis de
criatividade.
Habilidade acima da média:
referem-se aos comportamentos observados, relatados ou demonstrados que
confirmariam a
expressão de traços consistentemente superiores em qualquer campo do
saber ou do fazer. Assim, tais traços apareceriam com freqüência e
duração no repertório de uma pessoa, de tal forma que seriam
percebidos em repetidas situações e mantidos ao longo de períodos de
tempo.
Criatividade:
são os comportamentos visíveis por intermédio da demonstração de traços
criativos no
fazer e no pensar, expressos em diferentes linguagens, tais como:
falada, gestual, plástica, teatral, matemática, musical, filosóficas ou
outras.
Envolvimento com a tarefa: relacionam-se aos comportamentos observáveis por meio de expressivo nível de interesse,
motivação e empenho pessoal nas tarefas que realiza.
Um
dos aspectos que Renzulli dá ênfase em sua concepção é o
motivacional. Esse aspecto inclui uma série de traços, como:
perseverança, dedicação, esforço, autoconfiança e uma crença na sua
própria habilidade de desenvolver um trabalho
importante.
Qual a origem das altas
habilidades/superdotação?
Como
na grande maioria das demais áreas da vida humana, a
discussão científica sobre o talento tem sido permeada por defesas da
herança biológica e da estimulação ambiental. Da mesma forma que nos
demais casos, é muito difícil poder apontar com exatidão
quanto de determinação cabe a um e a outro. Entretanto, pode-se afirmar,
com razoável segurança, que ambos contribuem para o processo de
desenvolvimento de uma pessoa dotada de altas
habilidades/superdotação, e que um ambiente estimulador favorece a
manifestação de suas características.
Quais os tipos de alunos com altas
habilidades/superdotação?
Dos tipos mencionados na literatura, destacam-se os
seguintes:
Tipo Intelectual -
apresenta flexibilidade, fluência de pensamento, capacidade de
pensamento abstrato para
fazer associações, produção ideativa, rapidez do pensamento, compreensão
e memória elevadas, capacidade de resolver e lidar com problemas.
Tipo Acadêmico -
evidencia aptidão acadêmica específica, de atenção, de concentração;
rapidez de
aprendizagem, boa memória, gosto e motivação pelas disciplinas
acadêmicas de seu interesse; habilidade para avaliar, sintetizar e
organizar o conhecimento; capacidade de produção
acadêmica.
Tipo Criativo -
relaciona-se às seguintes características: originalidade, imaginação,
capacidade para
resolver problemas de forma diferente e inovadora, sensibilidade para as
situações ambientais, podendo reagir e produzir diferentemente, e até
de modo extravagante; sentimento de desafio diante da
desordem de fatos; facilidade de auto-expressão, fluência e
flexibilidade.
Tipo Social -
revela capacidade de liderança e caracteriza-se por demonstrar
sensibilidade
interpessoal, atitude cooperativa, sociabilidade expressiva, habilidade
de trato com pessoas diversas e grupos para estabelecer relações
sociais, percepção acurada das situações de grupo, capacidade
para resolver situações sociais complexas, alto poder de persuasão e de
influência no grupo.
Tipo Talento Especial - pode-se destacar tanto na área das artes plásticas, musicais, como dramáticas,
literárias ou técnicas, evidenciando habilidades especiais para essas atividades e alto desempenho.
Tipo Psicomotor - destaca-se por apresentar habilidade e interesse pelas atividades psicomotoras,
evidenciando desempenho fora do comum em velocidade, agilidade de movimentos, força, resistência, controle e coordenação motora.
Esses
tipos são desse modo considerados nas classificações
internacionais, podendo haver várias combinações entre eles e,
inclusive, o aparecimento de outros tipos, ligados a talentos de mais
habilidades (MEC,SEESP, 2002).
Quais as características mais comuns do alunado que
apresenta altas habilidades/superdotação?
Suas características variam, mesmo porque cada um apresenta
perfil diferenciado, de pensar, de aprender, de agir e de desenvolver seu potencial.
Entretanto, há um elenco de características consideradas
universalmente, como:
Curiosidade e vivacidade mental;
Motivação interna;
Persistência na área de seu talento;
Facilidade de compreensão e percepção da
realidade;
Capacidade de resolver problemas;
Energia;
Habilidade em assumir riscos;
Sensibilidade;
Pensamento original e divergente;
Conduta criativa.
Nem todos apresentam as mesmas características, visto que
elas podem variar em grau de intensidade e na forma de sistematizar os comportamentos.
Como identificar as altas
habilidades/superdotação?
O
propósito principal da identificação, jamais deve ser o
de rotular, mas sim motivo para estabelecer uma ação pedagógica
adequada, que venha ao encontro das necessidades educacionais, sociais e
emocionais dos alunos e esteja expressa no projeto político
pedagógico da escola.
Há duas linhas direcionais levando à identificação:
Uma
através de medidas estandardizadas, apoiadas em um
critério fixo, ou ponto de demarcação, indicando o limite mínimo de
produção que deve ser alcançado, antes que seja reconhecida a existência
de talento;
Outra,
ao contrário, desenhando um processo de
identificação ao longo de uma dimensão de tempo, baseado na seqüência de
acontecimentos naturais do dia-a-dia, orientado pela observação
contínua, direta e cuidadosa, nas mais diversas situações de
ação, produção, posição e desempenho nas quais as crianças estiverem
envolvidas.(GUENTHER,2000)
Contudo,
é importante destacar que reconhecer crianças como
superdotadas não significa predizer um futuro brilhante para elas.
Pessoas que alcançaram a notoriedade só o conseguiram após muitos anos
de dedicação e esforço na mesma área, com apoio e estímulo,
alto grau de criatividade, além de enfrentar a concorrência no campo de
atuação.
Existe amparo legal para o atendimento ao
superdotado?
Dentre os documentos legais existentes sobre esta temática,
podemos destacar:
LDBEN nº 9394/96
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/2001
DELIBERAÇÃO Nº02/03 – CEE
Quais as alternativas para o atendimento ao
superdotado?
Segundo
as diretrizes básicas traçadas pelo Ministério de
Educação – MEC, no Brasil, as alternativas utilizadas são:
enriquecimento curricular e aceleração, ou as duas combinadas. Tanto uma
quanto a outra devem estar de acordo com as características da
escola e adequadas à realidade do aluno.
O que pode fazer o professor pelo aluno
superdotado?
É importante apontar que nenhum professor necessita
apresentar altas habilidades para ensinar alunos que as apresentam.
O
que compete ao professor é a identificação das áreas de
altas habilidades do aluno, observando como estas estão sendo utilizadas
no contexto escolar, e planejando as atividades de ensino de forma a
promover o crescimento de acordo com o ritmo, as
possibilidades, interesses e necessidades do educando.
Toda
ação pedagógica utilizada com o superdotado pode ser
utilizada com qualquer aluno. Considerações como estas, NOVAES (1981) em
seu artigo “Benefícios da Educação do Superdotado Extensivo a Todos”,
chama atenção para o fato de que propostas de
enriquecimento curricular e estratégias tem sido também aproveitados em
situações de aprendizagem com alunos não necessariamente superdotados.
Qual o papel da Educação Especial no que se refere ao aluno
com altas habilidades/superdotação?
A
Educação Especial deve atuar na relação pedagógica para
assegurar respostas educacionais de qualidade às necessidades especiais
do aluno com altas habilidades/superdotação, por meio de serviços,
recursos e metodologias em todas as etapas ou modalidades da
Educação Básica, que dela necessitarem para o seu sucesso escolar.
Dicas
O que mais posso ler sobre este
tema?
ALENCAR, E.M.L.S. Como desenvolver o potencial criador.
Petrópolis: Vozes, 1991.
ALENCAR, E.M.L.S. Perspectivas e desafios da educação do
superdotado. Tendências e desafios da educação especial (p.104–124). Brasília: SEESP, 1994.
ALENCAR, E.M.L.S. O processo de criatividade: produção de
idéias e técnicas criativas. São Paulo: Makron, 2000.
ALENCAR, E.M.L.S. & FLEITH, D. S. Superdotação:
determinantes, educação e ajustamento. São Paulo: EPU, 2001.
ARMSTRONG, Thomas. Inteligências múltiplas na sala de aula.
Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2001.
COSTA, A C. G. C. Tempo de servir: o protagonismo juvenil
passo a passo: um guia para o educador. Belo Horizonte: Universidade, 2001.
FREEMAN, J. & GUENTHER, Z. C. Educando os mais capazes,
São Paulo: EPU, 2000.
GARDNER, Howard , Inteligências múltiplas – Um conceito
reformulado. São Paulo: Objetiva, 2000.
GUENTHER, Z. C. Desenvolver capacidades e talentos. Um
conceito de inclusão. Petrópolis: Vozes, 2000.
GUENTHER, Z. C. Educando o ser humano: uma abordagem da
psicologia humanista. São Paulo: Mercado de Letras, 1997.
RAMOS, Cosete. O despertar do gênio – Aprendendo com o
cérebro inteiro. Rio de Janeiro: Qualitymark Editora, 2002.
STERNBERG, R. J. Inteligência plena: ensinando e
incentivando a aprendizagem e realização dos alunos. Porto Alegre: Artmed, 2003.
WINNER, E. Crianças superdotadas. Mitos e realidades. Porto
Alegre: Artes Médicas Sul, 1998.
Que filmes posso assistir sobre o
tema?
Mentes que brilham
Lances inocentes
Gênio Indomável
Uma mente Brilhante
Sociedade dos Poetas Mortos
Prenda-me se for capaz
Encontrando Forrester
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www.possibilidades.com.br
www.intelliwise.com.br
www.talentocriativo.com.br
www.profissaomestre.com.br
www.edukbr.com.br
www.pedagobrasil.com.br
www.ufsm/ce/revista.com.br
Responsáveis pela área de Altas
Habilidades/Superdotação:
Joana Schiliam Ferraz
Débora Tanus Kreling
Fonte: http://psique.jimdo.com/altas_habilidades_superdotayyo.php
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